Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.810 DE 11 DE MAIO DE
1995
(Publicação DOM 12/05/1995 p.03)
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SAÚDE, SEGURANÇA MEDICINA E TRABALHO
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
, as funções básicas de Secretaria de Recursos Humanos
fixadas na
Lei nº 7.721
/93;
CONSIDERANDO
, o disposto no
Decreto Municipal nº
11.767
/95, que dispõe sobre a delegação de competência na área de Recursos
Humanos,
DECRETA:
a) normas preventivas;
b) comunicação, registro investigação e caracterização.
II -
controle das áreas de risco:
a)
insalubridade e periculosidade;
b)
especificações técnicas quanto à aquisição e utilização de
equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como de uniformes;
c)
condições ambientais de trabalho;
d)
vistorias e inspeções;
III -
treinamentos específicos;
IV -
segurança e higiene do trabalho;
V -
formação de CIPAS.
Campinas, 11 de maio de 1.995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretaria dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretario de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito