Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.629 DE 21 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 22/06/2012: p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.105, DE 26 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS EXIBIR EM PLACA, INFORMAÇÕES DO VALOR PERCENTUAL DE PREÇOS DO LITRO DE ETANOL COMUM EM RELAÇÃO AO LITRO DA GASOLINA COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados a exibir placa com informações do valor percentual do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum, excluídos desta medida os combustíveis aditivados, nos termos da Lei nº 14.105 , de 26 de julho de 2011.

Art. 2º - A placa a que se refere o art. 1º deste Decreto, deverá ser elaborada com fundo branco e letras destacadas, afixada em local visível ao público e medindo, no mínimo 0,50m x 0,40m, contendo a seguinte informação:

LEI MUNICIPAL Nº 14.105, DE 26 DE JULHO DE 2011 - NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ________% DA GASOLINA COMUM.

Art. 3º - Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados ao cumprimento do disposto neste Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 4º - Cabe ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, fiscalizar e aplicar as penalidades pelo descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 14.105 , de 26 de julho de 2011, em conformidade com os artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078/90 e art. 18 do Decreto Federal nº 2.181/90.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/8/6841, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral