Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.084, DE 10 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 11/06/2011 p.28)
Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres que disponibilizam aos seus usuários carrinhos de compras com cadeira, a instalarem dispositivo de segurança para fixação e acomodação segura das crianças.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgonos termos do
I - notificação;
II - advertência;
III - multa de 1.000 (um mil) UFICs - Unidade Fiscal do Município;
IV - nos casos de reincidência, o dobro da multa imposta inicialmente, com a cassação do alvará de funcionamento.
Campinas, 10 de junho de 2011
PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Zé do Gelo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 10 DE JUNHO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL