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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.284 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O CONCURSO RAINHA PÉROLA NEGRA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.175 , de 20 de dezembro de 1994 ficam assim alterados:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso Pérola Negra de Campinas, a ser realizado todos os anos na semana do dia 04 de maio.

Art. 2º - O Concurso Pérola Negra de Campinas será incluído no calendário de eventos do Município de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal competente a organização e realização do evento.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente alteração da Lei nº 8.175 /94, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER MIGUEL ARCANJO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/4923