Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O CONCURSO RAINHA PÉROLA NEGRA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Concurso Pérola Negra de Campinas, a ser realizado todos os anos na semana do dia 04 de maio.
Campinas, 06 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER MIGUEL
ARCANJO
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/4923