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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.525 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 14/02/2009 p.25)

INSTITUI O FESTIVAL DE MÚSICA LÍRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído em Campinas o Festival de Música Lírica, a ser realizado no mês de setembro de cada ano, especialmente, durante a Semana de Carlos Gomes.
Parágrafo único - São objetivos do Festival de Música Lírica, entre outros:
I Promover concursos de novos talentos;
II Apresentações de músicas líricas;
III Apresentações de óperas, operetas e comédias musicais, especialmente em forma de concerto;
IV Divulgar as obras de Carlos Gomes.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, fará constar o evento no calendário oficial, bem como, disciplinará a realização do festival, por meio de decreto, garantindo-se a participação de pessoas ou entidades ligadas à música lírica.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá destinar recursos do orçamento ou advindos de patrocínios ou parcerias privadas para financiar a realização do evento e eventuais premiações.

Art. 4º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, consignados no orçamento vigente, suplementados, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA: EX-VEREADOR MARCO ABI CHEDID

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral