CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 30/09/2010 p.09)
Arthur Achilles Duarte
de Gonçalves
,
Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5.885
,
de 17 de dezembro de 1987,
Decreto
Municipal 9.585
de
11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata
nº 387, de 12 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º
Tombar o
"Imóvel, sito à
Rua Bernardino de Campos nº 989, esquina da Avenida Francisco Glicério
-
Centro"
, lote 12, quarteirão 97, processo de tombamento nº 28/2008, bem de
importância histórica, cultural e arquitetônica, em seu estilo art déco, onde
funciona o Centro de Ciências, Letras e Artes - CCLA.
§ 1º Deverão ser protegidos os seguintes elementos do
bem tombado:
I)
Fachadas.
II)
Volumetria.
III)
Vãos e revestimentos da escadaria.
§ 2º Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem
tombado deverá ser precedida de projeto específico, previamente analisado e
aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser
objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987, e, pela
Lei
Municipal 12.445
de
21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado
no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos
21, 22 e 23
da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada
ao próprio lote do bem tombado.
Parágrafo único. Qualquer intervenção que se pretenda promover na área
envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado
pelo CONDEPACC.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do
Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem
tombado por esta resolução.
Art. 4º
Faz parte desta resolução o mapa
de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 22 de setembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC