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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2010 - DRM/SMF, DE 30 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 01/05/2010 p.06)

Altera o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa 04, de 06/10/2009.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º  O § 1º do art. 8º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º..............................
§ 1º O RPS deverá ser transmitido para a Administração Tributária Municipal até o 5º dia subsequente ao da prestação do serviço para sua conversão em NFS - e. (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 30 de abril de 2010

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor