Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.138 DE 25 DE JUNHO DE 1999
(Publicado DOM 26/06/1999: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I)
Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
II) Secretaria Municipal de Educação;
III) Câmara Municipal;
IV) Delegacia Regional de Cultura do Estado de São Paulo;
V) Academia Campinense de Letras;
VI) Academia Campineira de Letras e Artes;
VII) Clube dos Poetas de Campinas;
VIII) Sociedade Veteranos de 32 M.M.D.C.;
IX) Centro de Ciências, Letras e Artes;
X) Associação dos Expedicionários de Campinas;
XI) Casa do Poeta de Campinas;
XII) APESEC;
XIII) Círculo Militar de Campinas;
XIV) Pontifícia Universidade Católica de Campinas Departamento de Letras;
XV) Universidade Estadual de Campinas Centro de Documentação;
XVI) Universidade Paulista Departamento de Letras;
XVII) Centro de Poesia e Arte de Campinas;
XVIII) Associação de Educação do Homem de Amanhã;
XIX) Sociedade Amigos da Cidade de Campinas;
XX) Escola Preparatória de Cadetes do Exército;
XXI) Associação Campineira de Imprensa;
XXII) Fundação Artística e Cultural Geraldo e Adhemar Jurgensen;
XXIII) ABAL;
XXIV) Associação de Leitura do Brasil;
XXV) Bibliotecas Municipais.
Paço Municipal, 25 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 36.983-99