Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/09/2009 p.04)
Altera o parágrafo 2º do artigo 1º e acrescenta o artigo 2º na Lei 13.553, de 27/03/2009, que dispõe sobre a classificação de área construída de interesse à saúde pública, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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Art. 2ºA
A área de
cobertura que trata esta lei, será incorporada na planta como área cadastrada,
não podendo ser considerada como área construída para fins de cálculo do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISSQN (Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza) da construção civil.
Campinas, 03 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR DÁRIO
SAADI
PROTOCOLADO
Nº 09/08/11.500