Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.777 DE 08 DE MARÇO DE
1994
(Publicação DOM 09/03/1994: p.10)
GARANTE O ACESSO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE VIAS DE ACESSO ADAPTADAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 08 de março de 1994
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 08 DE MARÇO
DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral