Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.405 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 04/11/2005 p.12)
Dispõe sobre obrigatoriedade das Agências Bancárias a instalar máquinas de picotar papel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu seu Presidente, Dário Saadi, promulgo, nos termos do
I - Advertência,
II - Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500 (quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas.
Campinas, 03 de novembro de 2005
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral