Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.872 DE 06 DE JANEIRO DE 2004
(Publicação DOM 07/01/2004 p.06)
Dá nova redação ao inciso I e inclui parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.919, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da colocação de lixo ou qualquer tipo de resíduo de origem animal, vegetal, mineral ou químico, poluente ou não, em vias, praças e passeios públicos, acostamento de estradas, margens e leito de rios, ribeirões ou córregos, lagos e lagoas, terrenos baldios e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Autuação pela fiscalização de Regionais, Sub-Prefeituras, Departamento de Meio Ambiente de acordo com as penalidades previstas na regulamentação desta Lei.
II -
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III -
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IV
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Campinas, 06 de janeiro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5205
autoria: Vereador Paulo Bufalo