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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.440 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 17/09/2003 p.08)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.447, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 

Art. 1º - Os arts. e do Decreto 11.447 de 31 de janeiro de 1994 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Sistema de Registro de Preços para compras, serviços, obras e alienações de bens móveis da Administração Direta e Autárquica Municipal de Campinas, obedecerá ao disposto neste decreto. (NR)

Art. 8º A licitação destinada ao registro de preços será processada na modalidade concorrência, admitida a modalidade pregão para o registro de preços de bens e serviços comuns. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania