Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.081 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 13/12/2001: p.01)

ALTERA ARTIGOS DA LEI N. 9.205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, MODIFICADA PELA LEI N. 10.062, DE 28 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 6º - da Lei n. 9.205, de 31 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n. 10.062 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

Art. 6º - O abastecimento de GLP na forma a granel deverá obedecer à Norma Técnica n. 14.024, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e à Portaria n. 47/99, da Agência Nacional de Petróleo, ou, no caso de revogação ou alteração destas, as que vierem a ser editadas como substitutivas ou complementares.
Parágrafo Único - Fica vedado o abastecimento de GLP na forma a granel nos estabelecimentos que não possuam local interno para estacionamento dos veículos abastecedores, no perímetro compreendido entre a Praça 9 de Julho, Rua Praça dos Expedicionários, Praça Ópera O Guarani, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Dr. Moraes Sales n. 314 a 935, Rua Irmã Serafina n. 629 a 1003, Av. Anchieta n. 35 a 299, Rua Barreto Leme n. 1318 a 1067, Av. Francisco Glicério n. 1510 a 1867, Av. Orosimbo Maia, n. 165 a 65, Av. João Penido Burnier n. 26 até a Rua Dr. Mascarenhas, Rua Dr. Ricardo n. 446 a 132, Rua Lidgerwood até a Praça 9 de Julho. (NR)

Art. 2º - Fica revogado o Art. 7º - da Lei 9.205 , de 31 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n. 10.062 , de 28 de abril de 1999.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Prot. 73590-01