Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.673 DE 26 DE JULHO DE 2001
(Publicação DOM 27/07/2001 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 10.869 , DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E GRUPOS COMUNITÁRIOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - análise dos pedidos de recursos financeiros formulados pelas entidades, instituições e grupos comunitários;
II - organização da rede de atendimento educacional prestado pelas entidades, instituições e grupos comunitários e pelo serviço público;
III - supervisão pedagógica, por meio de orientação e avaliação sistemática do cumprimento do projeto pedagógico proposto pelas entidades, instituições e grupos comunitários;
IV - pagamento mensal das parcelas às entidades, instituições e grupos comunitários;
V - revisão, suspensão ou cancelamento dos recursos nos casos em que a entidade, instituição ou grupo comunitário não apresentar a prestação de contas, tiver a prestação de contas rejeitada, utilizar os recursos em desacordo com os critérios estabelecidos ou descumprir o previsto no projeto pedagógico;
VI - recebimento e análise das prestações de contas apresentadas mensalmente pelas entidades, instituições e grupos comunitários.
I - atender as demandas da região de abrangência, conforme disponibilidade de vagas e modalidades de educação infantil e educação especial;
II - desenvolver atividades educacionais com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município;
III - assegurar atendimento qualificado correspondente à modalidade proposta para o seu público alvo, por meio de projeto pedagógico que venha ao encontro das necessidades da comunidade local, bem como das crianças, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - garantir a partcipação da equipe educacional e dos pais das crianças e dos adolescentes nas decisões referentes à aplicação dos recursos recebidos.
I - cópias dos estatutos sociais, da ata de eleição da atual diretoria e do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho: Municipal de Atenção a Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais, conforme o segmento atendido, no caso de entidades e instituições; e
III - projeto pedagógico, em que conste:
a) a capacidade de atendimento;
b) o número de crianças e adolescentes matriculados e o de efetivamente atendidos;
c) a proposta de ampliação do número de vagas oferecidas às crianças e adolescentes;
d) a forma de participação da comunidade nas atividades desenvolvidas pela instituição, entidade ou grupo comunitário, e no controle da utilização dos recursos recebidos; e
e) a frequência dos alunos.
I - demonstrativo de execução físico-financeira dos recursos repassados, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
II - cópia do extrato bancário da conta corrente específica para movimentação dos recursos e, se for o caso, cópia do extrato de aplicação financeira;
III - comprovantes das despesas discriminadas no demonstrativo de execução físico-financeira.
Campinas, 26 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 45.694, de 16 de julho de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito