Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.646 DE 20 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 21/06/2001 p.02)
Dispõe sobre a implantação de mais duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, no município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município de Campinas integra o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, do referido Código de Trânsito Brasileiro, que determina a instalação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, nas entidades ou órgãos executivos de trânsito;
CONSIDERANDO, ainda, que as quatro JARI implantadas pelo Decreto nº 13.150, de 25 de maio de 1999, encontram-se sobrecarregadas, em virtude do grande número de recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos infratores das normas de trânsito; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de empreendermos maior celeridade aos julgamentos dos mencionados recursos,
DECRETA:
Campinas, 20 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito