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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.701, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981

(Publicação DOM de 29/09/1981 p.01)

Acrescenta inciso ao artigo 25 do Decreto nº 5.156, de 04 de maio de 1977 que aprova o regimento interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete à Consultoria Técnico - Legislativa promover a elaboração de minutas de projetos de lei e mensagens, bem como outras atribuições relacionadas com o processo legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de o Executivo acompanhar, e todas as suas etapas, a tramitação dos projetos de lei, visando o aperfeiçoamento do processo legislativo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso V ao artigo 25 do Decreto nº 5.156, de 04 de maio de 1977, que aprova o regimento interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com a seguinte redação:
"V - promover o acompanhamento de projetos de lei junto à Câmara de Vereadores, organizar e manter atualizado fichário próprio, do qual constem cópias dos atos relacionados com o processo legislativo, bem como anotações indicativas de todas as fases de tramitação dos projetos de lei, independentemente de sua origem".

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de Setembro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito