Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.701, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981
(Publicação DOM de 29/09/1981 p.01)
Acrescenta inciso ao artigo 25 do Decreto nº 5.156, de 04 de maio de 1977 que aprova o regimento interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
O
Prefeito do Município de Campinas, usando de atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que compete à Consultoria Técnico - Legislativa promover a
elaboração de minutas de projetos de lei e mensagens, bem como outras
atribuições relacionadas com o processo legislativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de o Executivo acompanhar, e todas as suas
etapas, a tramitação dos projetos de lei, visando o aperfeiçoamento do processo
legislativo,
DECRETA:
"V - promover o acompanhamento de projetos de lei junto à Câmara de
Vereadores, organizar e manter atualizado fichário próprio, do qual constem
cópias dos atos relacionados com o processo legislativo, bem como anotações
indicativas de todas as fases de tramitação dos projetos de lei,
independentemente de sua origem".
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de Setembro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito