Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.173 DE 21 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 22/03/1996 p.02)
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I -
Preparar e apresentar ao Conselho
Municipal demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo;
II -
Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento
da despesa do Fundo, juntamente com o responsável pela Tesouraria do Conselho;
III -
Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito Municipal, referentemente aos recursos que serão
administrados pelo Fundo;
IV -
Administrar o Fundo e executar a aplicação de seus
recursos;
V -
Nomear o Coordenador do Fundo.
I -
Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a
serem encaminhadas à Secretaria Municipal da Família, da Criança, do
Adolescente e Ação Social;
II -
Manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo, referentes a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas e aos
recebimentos das receitas;
III -
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com
carga para o Fundo;
IV -
Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a)
Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)
Trimestralmente, os inventários de bens materiais e
serviços;
c)
Anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral
do Fundo.
V -
Firmar, com o responsável pelos controles
da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI -
Encaminhar até 31 de janeiro do ano
seguinte o Balanço Patrimonial e Financeiro referente ao exercício anterior;
VII -
Manter os controles necessários dos
contratos, convênios de execução de programas e projetos do plano municipal de
ação, firmados com instituições governamentais e não governamentais;
VIII -
Manter os controles necessários das
receitas do Fundo;
IX -
Encaminhar à Secretaria Municipal
da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social, relatórios mensais de
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária dos programas e projetos.
I -
Disponibilidade monetária em Bancos Oficiais oriunda das
receitas;
II -
Direitos que porventura vier a constituir;
III -
Bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à
execução dos programas e projetos.
Campinas, 21 de março de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LAURA MARIA CONTADOR R. DA SILVA
Secretária Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças
Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 11.023, de 06 de março de 1996, em nome de Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito