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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.275 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

(Publicação DOM 25/02/2011 p.01)

Altera o Decreto nº 16.215, de 12/05/2008, que Dispõe sobre normas relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, ajustes e outras avenças, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a alínea a do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 16.215, de 12 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............

...........................
§ 2º ...................
..........................
III - ...................
a) da inexistência de dívida com o Poder Público;
.........................." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de fevereiro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal em Exercício

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINIO LONEL
Secretário de Administração

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/1783, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em Exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR