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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.554, DE 30 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 02/04/2012 p.01)

Dispõe sobre o acompanhamento do recebimento e aplicações dos recursos municipais repassados à Administração Indireta do município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, a da Constituição Federal e 75, II, VIII e XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento dos recursos financeiros a fim de, em atividade preventiva, garantir a realização das atividades fins e o cumprimento do previsto no Decreto Municipal nº 17.494 , de 06 de janeiro de 2012, que fixou as regras para a execução do Orçamento de 2012; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Finanças é o órgão meio, competente para formular e executar a política econômica e financeira do Município, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Finanças encarregada de acompanhar as Autarquias, as Empresas Públicas, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista do Município, quanto:
I - à aplicação nas respectivas destinações dos recursos municipais a elas repassados diretamente pela Prefeitura ou por intermédio de convênios;

II - ao cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias junto à União, ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas;
III - ao cumprimento das obrigações financeiras referentes aos pagamentos de fornecedores, de prestadores de serviços e de funcionários.

Art. 2º  Para exercício desta atribuição, a Secretaria de Finanças poderá criar rotinas e regras de comunicação a serem observadas pelas entidades citadas no art. 1 º deste Decreto.

Art. 3º O Secretário de Finanças reportará mensalmente ao Prefeito Municipal, através de relatórios e esclarecimentos, sobre o andamento das aplicações e obrigações mencionadas no art. 1º deste Decreto e, quando necessário, propor as medidas cabíveis para saneamento ou correção de eventuais falhas detectadas.

Art. 4º  Este Decreto estava em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Asuntos Jurídicos

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário De Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012 / 10 / 08663, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral