Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.553 DE 29 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 30/03/2012 p.1)
Cria Comissão Gestora para acompanhar as obrigações firmadas em termo de ajustamento de conduta.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo - Processo nº 114.01.2009.006088-0 (nº de ordem 64/09) e Ofício 170/2011- MP/SP, que estabelece uma série de obrigações que o Município de Campinas deve cumprir para atendimento de condenações judiciais;
CONSIDERANDO que existem recursos financeiros da ordem de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) disponíveis para cumprimento de tais obrigações;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação, na cidade de Campinas, dos recursos depositados em contas judiciais vinculadas a ações civis públicas patrocinadas pelo Ministério Público Estadual, relativamente a danos ocorridos no Município;
DECRETA:
I - Gerenciar os repasses oriundos de contas judiciais vinculadas a ações civis públicas patrocinadas pelo Ministério Público Estadual de acordo com o que dispõe o Termo de Ajustamento de Conduta;
II - Garantir que tais recursos venham a responder por obrigações impostas em condenações judiciais transitadas em julgado, bem como outras obrigações de cunho ambiental que tenham sido ou venham a ser assumidas em outros termos de compromisso de ajustamento de conduta;
III - Garantir que se realizem as licitações necessárias ao cumprimento das obrigações, reservando-se ao direito de cumpri-las diretamente, quando assim se mostrar factível.
I - 1 membro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - 1 membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - 1 membro da Secretaria Municipal de Finanças
IV - 1 membro da Secretaria Municipal de Administração
V - 1 membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - 1 membro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - 1 membro da Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - 1 membro da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
IX - 1 membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
X - 1 membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Campinas, 29 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal De Gestão E Controle
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Asuntos Jurídicos
FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal De Administração
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/51625, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral