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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.398 DE 03 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 04/04/1991 p.02)

Acrescenta dispositivo ao Decreto 10.326, de 20 de dezembro de 1990, que altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de Campinas, constante do anexo único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1.990, alterada pelo Decreto nº 10.326, de 20 de dezembro de 1.990, fica acrescida do número "8", com a seguinte redação:
1) ..................................................................................................................................................................................................................................................
8) Recadastramento após cancelamento "ex officio" 01 (uma) anuidade e pagamento dos débitos em atraso corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento)."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de abril de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 21.759, de 5 de março de 1.991, em nome de SETEC Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito