Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DOS CONSELHEIROS
I -
apresentar-se às reuniões do Conselho de Administração, delas participando,
sendo-lhes assegurado fazer o uso da palavra, bem como, formular proposições,
discutir e deliberar sobre qualquer matéria concernente às atribuições do
Conselho e realizar os cometimentos inerentes ao exercício do mandato de
Conselheiro;
II -
desempenhar as atribuições para as quais foi designado, deles não se escusando,
exceto por motivo justificado, que será apreciado pelo Conselho;
III -
apresentar, dentro do prazo estabelecido, pareceres que lhe forem solicitados;
IV - ser
depositário fiel, para efeitos legais e administrativos, de processos, papéis,
documentos e outros expedientes, com vista para estudos ou pareceres;
V -
comunicar ao Presidente do Conselho, para providências deste, quando por justo
motivo, não puder comparecer às reuniões;
VI -
participar de atividades formativas deliberadas pelo Conselho Municipal de
Previdência;
VII -
cumprir este Regimento.
I -
falecimento;
II -
renúncia;
III -
desinteresse do Conselheiro, decorrente de 03 (três) faltas consecutivas ou 05
(cinco) intercaladas, às reuniões ordinárias do Conselho no mesmo ano, exceto
as faltas decorrentes de caso de força maior, devidamente justificadas;
IV - nas
condições previstas no
artigo 184
da Lei
Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004;
V - por
procedimento lesivo aos interesses do CAMPREV e de seus segurados;
VI - por
omissão na defesa dos interesses do CAMPREV e de seus segurados;
VII - nos
casos em que o Conselheiro não providenciar o cumprimento das decisões do
Conselho Municipal de Previdência; retardar injustificadamente o seu
cumprimento, ou modificá-las sem autorização e motivo justo.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
I -
deliberar sobre as propostas das diretrizes gerais e políticas aplicáveis ao
Regime Próprio de Previdência Social e sobre a gestão do sistema
previdenciário;
II -
deliberar sobre as propostas apresentadas pela Diretoria Executiva observando a
legislação de regência, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos
recursos econômico-financeiros do sistema de previdência municipal, à política
de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
III -
propor à Diretoria Executiva sugestões, normas, critérios e prioridades para as
atividades previdenciárias;IV - adotar
as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de
gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS;
V -
examinar os balancetes mensais e o balanço anual do Instituto;
VI -
apreciar os pareceres emitidos por empresa ou profissional competente relativo
às avaliações atuariais e auditorias contábeis anuais;
VII -
deliberar, previamente sobre a alienação de bens, o recebimento de bens com
encargos, a transferência e gravame de bens integrantes do patrimônio
mobiliário e imobiliário do CAMPREV;
VIII -
deliberar sobre os planos e programas de benefícios e custeio do RPPS;
IX -
deliberar sobre as propostas orçamentárias do CAMPREV;
X -
deliberar sobre as propostas de alterações deste regimento;
XI -
solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos
atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua
competência;
XII -
cumprir outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou
correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas,
observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência administrativa;
XIII -
deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS, bem
como sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
I -
representar o Conselho;
II -
dirigir, coordenar e disciplinar os trabalhos do Conselho;
III -
abrir, presidir e encerrar as reuniões, mandar proceder a leitura de expedientes
para conhecimento e deliberação do Conselho, bem como votar com os demais
Conselheiros e proclamar os resultados;
IV -
conduzir as questões de ordem, reclamações ou solicitações em plenário;
V - dar
conhecimento aos Conselheiros da correspondência oficial recebida e expedida e
outras matérias, atos ou fatos de interesse do Conselho;
VI -
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento;
VII -
manter a ordem das reuniões, suspendendo-as caso as circunstâncias o exigirem, reabrindo-as
no momento oportuno;
VIII -
assinar todos os atos e papéis do expediente a seu cargo, e, com os demais
Conselheiros, as atas das reuniões;
IX -
aprovar as matérias e expedientes que deverão integrar a pauta da reunião
subsequente;
X -
apreciar e homologar sobre os requerimentos de afastamento provisório ou
definitivo dos membros do Conselho;
XI -
convocar o suplente do membro nato para assumir o mandato, no caso de vacância
de membro efetivo, ou se necessário, para substituí-lo, em caso de ausência;
XII -
requisitar ao Diretor Presidente do CAMPREV, sempre que necessário e com a
deliberação do Conselho, recursos para custeio em congressos, conferências,
seminários e cursos para a formação especializada dos seus membros, bem como
requisitar junto à Diretoria Administrativa os recursos humanos, materiais e
serviços imprescindíveis e adequados ao desenvolvimento das atribuições do
Conselho Municipal de Previdência;
XIII -
solicitar ao CAMPREV, informações, documentos e demais esclarecimentos necessários
para cumprimento do disposto neste Regimento;
XIV -
convidar, quando julgar necessário, técnico ou especialista externo para fazer
exposição aos Conselheiros sobre matéria previdenciária, administrativa,
financeira ou jurídica, julgada importante para facilitar as decisões do
Conselho em matéria a ser discutida e votada.
XV -
cumprir e fazer cumprir este Regimento e exercer as demais atribuições de lei.
XVI - ao
Presidente cabe, além do voto comum, também o voto de qualidade, este somente
exercido no caso de empate no momento das votações.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
I -
verificação do número de conselheiros presentes;
II -
leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III -
comunicações do Presidente do Conselho;
IV - conhecimento,
discussão e deliberação de matérias, expedientes, processos e demais documentos
de interesse do Conselho;
V -
manifestação dos conselheiros;
VI -
convocação para a reunião subsequente e encerramento.
I - dia,
mês, ano, hora de abertura e de encerramento da sessão;
II - nome
dos Conselheiros presentes e dos Órgãos e Entidades representadas, bem como
assessores e técnicos presentes;
III -
exposição sumária do expediente e demais assuntos tratados;
IV - deliberações
tomadas pelo Conselho e, se houver a data das convocações feitas;
V - As
declarações de voto por parte dos Conselheiros, quando houver.
CAPÍTULO VI
DO SECRETARIADO DO CONSELHO
I - Minutar,
lavrar e ler a ata da sessão;
II -
Proceder à leitura em sessão de qualquer expediente, por determinação do
Presidente do Conselho;
III -
Preparar e submeter à Presidência a pauta da reunião do Conselho, e após a
aprovação enviar aos demais Conselheiros no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização da sessão;
IV -
Providenciar as correspondências do Conselho;
V - Colher
as assinaturas dos Conselheiros nos livros ou listas de presença e no livro de
ata;
VI -
Organizar e manter atualizado o arquivo do Conselho;
VII -
Enviar e distribuir aos Conselheiros, a pauta e a matéria ordem doa dia,
elaborada pelo Presidente no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da
realização da sessão;
VIII -
Prestar esclarecimentos e cumprir os demais encargos exigidos, expressa ou
implicitamente, por este regimento interno e por este Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campinas, 04 de julho de 2013
DENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Presidente
do Conselho Municipal de Previdência