Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.603 DE 20 DE JULHO DE 2006
(Publicação DOM 22/07/2006: p.03)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
as metas e prioridades da administração
pública municipal;
II
as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do município e suas alterações;
III
a alteração da legislação tributária do
Município;
IV
a organização e a estrutura dos orçamentos;
V
a administração da dívida municipal e
captação de recursos;
VI
as disposições relativas às despesas do
Município com pessoal e encargos sociais;
VII
as demais disposições gerais.
I - Governo
Empreendedor
ação voltada ao
desenvolvimento sustentado e à geração de emprego e renda:
II - Governo
Educador
ação voltada à
formação do cidadão por intermédio da educação e qualificação, com prioridade
na proteção e desenvolvimento infantil;
III - Governo Humano
e Solidário
que dá prioridade
absoluta aos que mais precisam com ações voltadas à inclusão social, inclusive
por meio de parceria Prefeitura / Sociedade, dignificando o cidadão;
IV - Governo de
Oportunidade e Qualidade
ação
voltada à capacitação empreendedora através de micro-crédito, eficiência e eficácia
dos serviços públicos, objetivando a qualidade de vida.
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município e seus órgãos;
II
os orçamentos das entidades autárquicas e
fundacionais;
III
o orçamento de investimentos das empresas em
que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social;
IV
os orçamentos dos fundos municipais.
I
o princípio de justiça social implica em
assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que
venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem
como combater a exclusão social;
II
o princípio de controle social implica em
assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do
orçamento;
III
o princípio de transparência implica, além da
observação do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios
disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas
ao orçamento.
Art.
6
I
atualização da planta genérica de valores do
Município;
II
revisão e atualização da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamento, descontos e isenções;
III
revisão e atualização da legislação sobre a
contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
IV
aperfeiçoamento da legislação referente ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V
aperfeiçoamento da legislação aplicável ao
Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais
sobre imóveis;
VI
revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação
sobre as taxas de serviços e pelo exercício do poder de polícia administrativo;
VII
revisão das isenções dos tributos municipais,
para manter o interesse público, a justiça fiscal e as prioridades de governo;
VIII
revisão dos preços públicos;
IX -
adequação da legislação tributária municipal
em decorrência de alterações nas normas estaduais e/ou federais.
I - mensagem;
II - projeto de Lei Orçamentária Anual;
III - tabelas explicativas a que se refere o inciso
III, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e
despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia;
V - relação de projetos e atividades constantes do
projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por
elemento de despesa;
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação
a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado, de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da
programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do
documento de que trata o artigo 41, desta Lei;
VIII - reserva de contingência, estabelecida na
forma desta Lei;
IX - demonstrativo com todas as despesas
relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a
atenderão;
I - avaliação das necessidades de financiamento do
setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando
os resultados primário e nominal;
II - justificativa da estimativa e da fixação,
respectivamente dos principais agregados da receita e da despesa, observado, na
previsão da receita, o disposto no artigo 12, da Lei Complementar n
o
III - demonstrativo do cumprimento da legislação
que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção
e desenvolvimento do Ensino;
IV - demonstrativo do cumprimento da Emenda
Constitucional n
o
29/2000.
V -
justificativa para eventuais alterações em
relação às determinações contidas nesta Lei.
I
Diretriz: o conjunto de princípios que orienta
a execução do Programa de Governo;
II
Programa: instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
III
Atividade: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
IV
Projeto: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resultam produtos que concorrem para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
V
Operação Especial: despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
I - o programa de trabalho e os demonstrativos da
despesa por natureza e pela classificação funcional de cada órgão, de acordo
com as especificações legais;
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de
acordo com a fonte e a origem dos recursos (recursos próprios, transferências
intergovernamentais, operações de crédito).
I - os objetivos sociais, a base legal de
instituição, a composição acionária e a descrição da programação de
investimentos para o ano de 2007;
II - o demonstrativo de investimentos especificados
por projetos de acordo com as fontes de financiamentos (recursos próprios, transferências
intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes);
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando
a composição dos recursos totais por origem (recursos próprios, transferências intergovernamentais,
operações de crédito, outras fontes), e das aplicações por natureza da despesa
(custeio, serviço da dívida, investimento).
I - custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortizações e encargos da
dívida;
III - contrapartida de operações de crédito;
IV - garantir o cumprimento dos princípios
constitucionais, em especial no que se refere às garantias da criança e do
adolescente, bem como à garantia à saúde e ao ensino fundamental;
I - operações de créditos autorizadas por lei
específica, nos termos do § 2º, Artigo 7º, da Lei Federal nº
4.320
de 17de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2º, o Artigo 12, no
Artigo 32, ambos da Lei Complementar nº
II - operações de crédito a serem autorizados na
própria Lei Orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2º
do
artigo 12, no artigo 32, ambos da Lei Complementar nº
I - tiverem sido adequadamente atendidos todos os
que estiverem em andamento;
II - tiverem sido contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público;
III - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de
custeio;
IV - os recursos alocados viabilizarem a conclusão
de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as
contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou
de operações de crédito.
I - investimentos em fase de execução que poderão
terminar em 2007;
II - investimentos em fase de execução que não
terminarão em 2007;
III - investimentos iniciados e completados em 2007;
IV - investimentos iniciados em 2007, e que não
terminarão em 2007.
I -
mediante operações e ou doações, junto a
instituições financeiras nacionais, púbicas e ou privadas, organismos
internacionais e órgãos ou entidades governamentais:
a)
ao serviço da dívida interna e externa do
município;
b)
aos investimentos definidos nas metas e
prioridades do Governo Municipal;
c)
à antecipação de receita orçamentária.
II
- mediante alienação de ativos:
a)
prioritariamente ao atendimento de programas
sociais;
b)
ao ajuste do setor público e redução de
endividamento;
c)
à renegociação de passivos.
1 -
quadro detalhado de cada operação de crédito,
incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de
pagamentos do serviço da dívida;
2 -
quadro demonstrativo da provisão de pagamento
de serviço da dívida para 2007, incluindo a modalidade de operação, valor do
principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
As Metas e Prioridades da Administração
Municipal;
II -
Os Riscos Fiscais, elaborados em conformidade
com o § 3º, do Artigo 4º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
III -
Demonstrativo de Evolução do Patrimônio
Líquido do Município.
Campinas, 20 de julho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROT.: 06/08/003017
ANEXO I - ANEXO DAS PRIORIDADES NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2007
1. Programas sociais voltados à atenção à criança (PETI), e Nave Mãe de proteção e desenvolvimento infantil, ao adolescente e à juventude; Primeiro Emprego, Projeto Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000), entre outros, buscando-se parcerias com a iniciativa privada.
2. Programas sociais voltados para os segmentos em situação de risco e/ou exclusão social, notadamente para as Pessoas com Deficiência, Portadores do vírus H.I.V., Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes moradores de rua.
3. Programas de geração de trabalho e renda, com destaque ao incentivo para a formação de cooperativas de auto-gestão, para a ampliação dos programas de micro crédito (Banco do Povo e Banco da Mulher) e para o desenvolvimento da formação profissional.
4. Programas de enfrentamento à pobreza e à exclusão social, de construção da inclusão social e de afirmação da igualdade.
5. VETADO
6. Programas de alimentação e nutrição (Fome Zero), incluindo o Restaurante Popular.
7. Expandir e consolidar o Programa de saúde de família.
8. Programas de promoção da cidadania e de direitos humanos.
9. Programas de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
10 . Programa de incentivo ao emprego para presos e egressos do sistema penitenciário.
11 . Programas de afirmação da igualdade racial.
12 . Programa de revitalização da vida cultural de Campinas.
13 . Programas Sociais que consolidem a Assistência Social como Política Pública e sejam orientados pelos níveis de complexidade estabelecidos no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) definidas como proteção básica e proteção social especial de média e alta complexidade e tendo os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) como porta de entrada do sistema e referência para famílias e indivíduos.
I Atividades relativas ao Poder Executivo:
1. Serviços de manutenção e conservação da cidade.
2. Melhoria no atendimento prestado pela Administração aos munícipes, (Porta Aberta, entre outros), incluindo programas de formação continuada e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da PMC.
3. Modernização administrativa dos serviços prestados pela PMC.
4. Operação e manutenção dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
5. Operação e manutenção do trânsito e transporte coletivo.
6. Capacitação continuada da Guarda Municipal.
7. Programa de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
8. Inclusão de Campinas na Política Nacional de Apoio a Regularização Fundiária Sustentável, do Ministério das Cidades.
9. Programa de Gestão Ambiental objetivando harmonizar e integralizar as iniciativas das diversas instâncias do Governo, pautando sua atuação na busca de cidade sustentável.
10 . À renegociação de passivos.
1. Modernização dos serviços prestados pela Câmara Municipal atualização pela informatização.
2. Consolidação do quadro de servidores, com utilização de organogramas organizacional e funcional, mediante promoção e concurso público.
3. Previsão e alocação de recursos para pagamentos de precatórios e sentenças judiciais.
4. Previsão e alocação de recursos para pagamentos complementares ao FASC.
5. Previsão e alocação de recursos para pagamento por serviços terceirizados.
6. Construção de anexos e reforma, aquisição de mobiliários e equipamentos para a sede da Câmara Municipal
1. Fortalecimento dos Conselhos Municipais através da realização de pesquisas, estudos, pareceres e eventos relacionados às respectivas áreas de atuação.
2. Garantia de infra-estrutura de funcionamento e ação.
1. Programa de incentivo ao estabelecimento de novas centralidades, com destaque para revitalização do centro, obras de urbanização e saneamento, e a implantação de pólos de cidadania nas áreas mais carentes da cidade.
2. Construção, reforma e ampliação de escolas, creches, centros de reabilitação de deficientes, equipamentos de saúde, com Pronto-Socorro, Hospital e outros de interesse social.
3. Construção de moradias populares de interesse social, com destaque à estruturação do Fundo Municipal de Habitação e para a urbanização de favelas, bem como execução da contrapartida da Prefeitura no projeto de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
4. Obras de infra-estrutura viárias, com prioridade ao transporte coletivo, incluindo pavimentação de ruas e avenidas, obras complementares, principalmente, recomeço das obras de construção do túnel da Vila Industrial - Parte 2 e programas comunitários de pavimentação (PCPs), bem como o recapeamento dos principais eixos viários da cidade e itinerários de transporte públicos.
5. Projeto especial de segurança, com destaque para a implantação de postos regionais da guarda municipal e de apoio às vítimas da violência e Centro de Gestão Integrado em postos de Escuta e Monitoramento Eletrônico.
6. Programa de coleta seletiva e tratamento de resíduos.
7. Obras de canalização e retificação de córregos, e de drenagem superficial.
8. Obras de iluminação pública, ampliação da rede de energia elétrica e gestão pública de iluminação.
9. Reforma e ampliação dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
10 . Programas de ações culturais, esportivas e turísticas, incluindo construção, ampliação e reforma de equipamentos públicos voltados a esses setores.
11 . Implantação e ampliação de áreas verdes.
12 . Programa de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
13 . Criar a agência de Desenvolvimento de Campinas com objetivos de atrair novos investimentos, programas de desenvolvimentos e na execução de projetos em áreas específicas para qualificar o Município como Cidade de Classe Mundial.
14 . Criar corredores exclusivos para ônibus e sistemas de embarque mais rápidos e seguros, inclusive para pessoas portadoras de deficiências, em sistemas de in tegração com bilhetes único.
15 . Aperfeiçoar a sistemática do Orçamento Participativo, ampliando o universo de consultas e garantindo a real execução das prioridades definidas pela comunidade.
16 . Implantação e ampliação da rede semafórica.
As razões fundamentais que justificam a projeção de receita para o exercício de 2007 relacionam-se com a implantação e /ou aperfeiçoamento contínuo de um conjunto de medidas e estratégias voltadas ao incremento da arrecadação, mediante revisão da legislação tributária e reestruturação dos métodos e procedimentos de trabalho, assim como o desenvolvimento/ aperfeiçoamento dos meios a eles inerentes, inclusive dos sistemas de processamento de dados.
As medidas implantadas objetivam, em síntese, aumentar a produtividade junto às unidades encarregadas da administração dos tributos considerados, dentro das suas respectivas áreas de atuação, permitindo combater sistematicamente a sonegação fiscal e a evasão de receitas municipais próprias.
A respeito dos aspectos macroeconômicos contidos nas estimativas de receita, foram considerados inflação anual estimada em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para 2006, 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) em 2007, 3,53% (três inteiros e cinquenta e três décimos por cento) em 2008 e 3,1% (três inteiros e um décimo por cento) em 2009, perfazendo um total acumulado de 14,67% (catorze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), para o período de 2006 a 2009.
O crescimento da atividade econômica estimada para 2006 é de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento); para 2007, 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para 2008 são previstos 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento) e para 2009 são previstos 4,0% (quatro inteiros por cento) totalizando uma estimativa acumulada para o período 2006/2009 na ordem de 14,19% (quatorze inteiros e dezenove centésimos por cento).
A variação estimada da Receita Corrente de 2007, em relação ao orçado em 2006, é de 8,39% (oito inteiros e trinta e nove centésimos por cento). Isso se deve, basicamente, às hipóteses adotadas de crescimento econômico e inflação, bem como às políticas tributárias municipais em execução.
1.1.
PRINCIPAIS VETORES A SEREM CONSIDERADOS
1.1.1
. Maior eficiência na gestão tributária, por
meio de ações fiscais planejadas e devidamente coordenadas.
1.1.2
. Novos conceitos e métodos de trabalho.
1.1.3
. Bancos de dados interligados.
1.1.4
. Capacidade de processamento de informações
em larga escala.
1.1.5
. Agilização e eficácia dos processos
administrativos.
1.1.6
. Melhor controle de lançamentos e
recebimentos de tributos.
1.1.7
. Maior capacidade de gerenciamento.
1.1.8
. Treinamento e capacitação de pessoal.
1.2.
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU/ITBI/TAXAS DE SERVIÇOS/CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA)
1.2.1
. Ampliação continuada da fiscalização
efetiva, visando combater a sonegação de tributos e a evasão de receitas tributárias,
buscando-se justiça fiscal.
1.2.2
. Manter concentrados esforços na melhoria da
arrecadação dos tributos imobiliários, mediante o cotejo de informações
implantadas em sistema de processamento de dados e planejamento das ações
fiscais.
1.2.3
. Promover estudos objetivando a atualização
de alteração da Planta Genérica de Valores e Mapa de Valores do Metro Quadrado
de Construção, das
alter
ações da
PIC e demais alterações legislativas necessárias à atualização das normas
pertinentes ao IPTU, ITBI e taxas correlatas (de coleta, remoção e destinação
de lixo e de prevenção e combate a sinistro).
1.2.4
. Manutenção, atualização e aperfeiçoamento
dos dados cadastrais já disponíveis sobre imóveis e contribuintes do município
além da possibilidade de inserção de novos parâmetros e métodos, objetivando a
implantação de cadastro único que integre as informações pertinentes aos
lançamentos.
1.3.
TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN/TAXAS
DE POLÍCIA)
1.3.1
. Ampliação continuada da fiscalização
efetiva, visando combater a sonegação de tributos e a evasão de receitas
tributárias.
1.3.2
. Manutenção e aperfeiçoamento da
fiscalização inteligente, mediante atividade de PLANEJAMENTO FISCAL, a partir
de estudos estatísticos e sócio-econômicos que possibilitem concentrar a fiscalização
sobre contribuintes, cujos recolhimentos de ISS estejam aquém da potencial
capacidade contributiva.
1.3.3
. Manter mecanismo de acompanhamento
permanente da DIPAM, baseado em elementos estatísticos e classificação de
grupos sócio-econômicos
relac
ionados
ao ICMS.
1.3.4
. Manutenção, atualização e aperfeiçoamento
dos dados cadastrais já disponíveis sobre contribuintes do município além da
possibilidade de inserção de novos parâmetros e métodos, objetivando a
implantação de cadastro único que integre as informações pertinentes aos
lançamentos.
1.3.5
. Manutenção e aperfeiçoamento das declarações
relativas ao movimento econômico das empresas situadas no município,
objetivando subsídios ao planejamento fiscal.
1.4
COBRANÇA E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
1.4.1
. Revisar as rotinas e procedimentos de
trabalho, visando o planejamento e agilização da cobrança amigável de débitos,
inscrição em dívida ativa e
arrec
adação
das rendas municipais e agilização dos procedimentos judiciais de execução
fiscal.
1.4.2
. Propor modificações na legislação pertinente
ao parcelamento de débitos, com vistas a torná-la mais equilibrada e
passível de ser cumprida.
1.4.3
. Ampliação do convênio com o Estado para
aumentar o número de servidores municipais que prestam serviços junto às Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para a agilização dos processos
executivos fiscais.
1.5
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
1.5.1
. Privilegiar a qualidade no atendimento ao
público, com ênfase na redução do tempo de espera e descentralização do
sistema, por intermédio da informatização dos meios e ministração de cursos e
treinamentos específicos aos atendentes.
1.5.2
. Disponibilizar serviços via Internet e
outros meios baseados nas modernas tecnologias de informação (telecentros e
postos de escutas).
2 DESPESA
A Lei Complementar nº
Nesse contexto, foram estabelecidas premissas
a seguir explicitadas, que buscam essencialmente o equilíbrio fiscal, sem
perder de vista as necessidades da população e da Administração,
consubstanciada no Anexo de Prioridades.
2.1
As despesas com pessoal e encargos obedecerão
a critérios de eficiência, qualificação e estrutura adequados aos objetivos da
Administração, limitando-se seu montante anual ao disposto no art. 71, da Lei
Complementar n
o
2.2
O montante de recursos previstos para as
demais despesas de custeio terá destinação prioritária para programas sociais,
visando constante melhoria nos aspectos quantitativo e qualitativo de serviços.
2.3
As despesas com precatórios prevêem o
pagamento daqueles de natureza alimentar, desapropriações e outros e referentes
ao exercício de 2006, além do décimo passível de pagamento pela Emenda Constitucional
n
o
30/2000.
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1.
INSS
Encontra-se sub judice, junto ao INSS, cerca
de R$ 321.372.427,94 (trezentos e vinte e um milhões, trezentos e setenta e dois
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos),
correspondentes a autos de infração referentes ao período de 1992 a 2000,
relacionados aos fatos pertinentes às atividades até então desenvolvidas pela
PMC.
2.
LFTM
A PMC tem, em valores de 31/03/2005, cerca de
R$ 584.695.378,30 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa
e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos) de dívida com
a emissão de Letras do Tesouro Municipal, geradas em 1996, para pagamento de
precatórios judiciais.
Tal dívida encontra-se sub judice, por motivo
de ação popular.
3.
PESSOAL
A PMC tem hoje, aproximadamente, 2.455 (dois
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco) ações de cunho trabalhista, cujo
montante está sendo apurado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
VALORES NOMINAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
2.003 |
2.004 |
2.005 |
2.006 |
2.007 |
2.008 |
2.009 |
RECEITA (A ) |
979.861.723 |
1.120.690.056 |
1.283.427.915 |
1.423.671.042 |
1.543.231.739 |
1.638.123.675 |
1.739.552.126 |
Receitas Correntes |
968.774.406 |
1.109.261.673 |
1.235.327.915 |
1.409.371.042 |
1.527.671.089 |
1.621.260.894 |
1.721.278.251 |
Receita Tributária |
365.703.295 |
473.977.743 |
538.834.500 |
|
|
|
851.732.494 |
Contribuições |
50.704.197 |
|
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
460.128.878 |
482.798.722 |
555.405.645 |
|
|
|
|
Outras Correntes + Receita Patrimonial |
92.238.036 |
91.933.925 |
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (1) |
|
|
48.100.000 |
|
|
|
|
DESPESA (B) |
929500423 |
1.074.135.680,00 |
1.162.530.696,00 |
1.233.411.062,00 |
1.311.233.553,78 |
1.393.481.011 |
1.480.952.261 |
Despesas Correntes |
897.186.681 |
984.843.083 |
1.040.632.876 |
1.114.510.219 |
1.186.953.383 |
1.264.105.353 |
1.346.272.201 |
Despesas de Custeio |
|
|
|
|
|
|
|
Transferências |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
32.313.742 |
87.292.537 |
|
|
|
|
|
Investimentos |
29.700.294 |
82.842.537 |
|
|
|
|
|
Inversões |
2.613.448 |
4.450.000 |
2.180.000 |
2.202.440 |
2.302.211 |
2.396.601 |
2.494.862 |
Transferências |
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- |
2.000.060 |
2.000.050 |
1.600.150 |
1.665.756 |
1.734.052 |
1.805.148 |
RESULTADO PRIMÁRIO (A-B) |
50.361.300 |
46.554.376 |
|
|
231.998.185 |
244.642.664 |
258.599.865 |
JUROS DA DÍVIDA ( C ) |
|
55.524.796 |
|
|
|
|
81.352.284 |
RESULTADO NOMINAL A - (B+C) |
|
|
56.525.559 |
|
|
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO LÍQUIDAS ( D ) |
|
9.005.400 |
6.602.781 |
|
29.985.052 |
|
|
Operações de Crédito + Alienações |
595.611 |
34.499.654 |
35.800.000 |
0,00 |
30.000.000 |
|
|
( - ) Amortizações |
|
|
29.197.219 |
|
|
|
|
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (A+D) - (B+C) |
|
34.980 |
|
|
|
|
|
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
80.270.027 |
|
- |
- |
- |
- |
1 |
DÍVIDA FUNDADA |
1.425.063.135 |
1.499.989.268 |
1.704.207.771 |
1.763.855.043 |
1.871.738.212 |
1.961.581.646 |
1.980.299.028 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
VALORES CONSTANTES |
|
|
|
|
|
|
|
- |
2.003 |
2.004 |
2.005 |
2.006 |
2.007 |
2.008 |
2.009 |
RECEITA (A ) |
1.102.916.455 |
1.285.435.877 |
1.295.664.928 |
1.423.671.042 |
1.481.738.086 |
1.540.183.904 |
1.601.273.282 |
Receitas Correntes |
1.089.774.329 |
1.163.009.926 |
1.284.178.221 |
1.409.371.042 |
1.466.851.786 |
1.524.687.266 |
1.585.141.281 |
Receita Tributária |
411.379.637 |
489.389.453 |
530.423.898 |
|
|
|
|
Contribuições |
57.037.151 |
|
52.343.139 |
|
|
|
|
Transferências |
517.598.975 |
530.652.668 |
561.153.153 |
|
|
|
|
Outras Correntes + Receita Patrimonial |
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (1) |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA (B) |
1.045.595.026 |
1.118.673.851 |
1.235.968.928 |
1.233.411.062,00 |
1.287.083.043 |
1.339.837.905 |
1.393.301.399 |
Despesas Correntes |
1.009.245.297 |
1.065.339.739 |
1.144.737.333 |
1.114.510.219 |
1.164.663.179 |
1.213.579.032 |
1.264.549.352 |
Despesas de Custeio |
|
|
|
|
|
|
|
Transferências |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
36.349.728 |
53.334.112 |
85.323.931 |
|
|
|
|
Investimentos |
33.409.861 |
50.645.174 |
|
|
|
|
|
Inversões |
2.939.868 |
2.688.939 |
6.055.200 |
2.202.440 |
2.268.513 |
2.313.883 |
2.360.161 |
Transferências |
|
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- |
- |
5.907.664 |
1.600.150 |
1.600.150 |
1.600.150 |
1.600.150 |
RESULTADO PRIMÁRIO (A-B) |
57.321.429 |
|
59.696.000 |
|
|
200.345.999 |
207.971.883 |
JUROS DA DÍVIDA ( C ) |
|
|
46.719.000 |
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL A - (B+C) |
|
87.853.706 |
|
|
|
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO LÍQUIDAS ( D ) |
|
|
|
|
|
|
|
Operações de Crédito + Alienações |
|
- |
|
0,00 |
|
|
|
( - ) Amortizações |
|
|
27.737.000 |
|
|
|
|
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (A+D) - (B+C) |
|
|
- |
|
|
|
|
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
DÍVIDA FUNDADA |
1.413.652.174 |
1.555.938.868 |
1.789.060.709 |
1.851.677.834 |
1.839.590.036 |
1.961.581.646 |
1.961.581.646 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO |
2003 |
% |
2004 |
% |
2005 |
% |
PASSIVO REAL A DESCOBERTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
30% |
|
16% |
|
2% |