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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO

(Publicação DOM 19/04/2013: 26)

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Municipal nº 10 /04,

RESOLVE:

- Tornar sem efeito a Ordem de Serviço 08 /2013 publicada no DOM do dia 17/04/2013.

Campinas, 17 de abril de 2013
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente CAMPREV