Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 13/09/1997 p.01)
Modifica o art. 4º do Decreto nº 12.227, de 13 de junho de 1996, que dispõe sobre o pagamento de prêmio ao servidor público por participação em campanha de combate ao mosquito aedes aegypti.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
"Artigo 4º As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, mediante a prévia aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde".
Campinas, 12 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 021064, de 04 de abril de 1997, em nome da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Procurador-Chefe da Coordenadona Técnico Legislativa