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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 

(Publicação DOM 13/09/1997 p.01)

Modifica o art. 4º do Decreto nº 12.227, de 13 de junho de 1996, que dispõe sobre o pagamento de prêmio ao servidor público por participação em campanha de combate ao mosquito aedes aegypti.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º   O Art. 4º do Decreto nº 12.227 de 13 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º  As despesas com a execução deste decreto serão cobertas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, mediante a prévia aprovação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde".

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de setembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 021064, de 04 de abril de 1997, em nome da Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Procurador-Chefe da Coordenadona Técnico Legislativa