Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 47 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 12/08/2010 p.15)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 247 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Mesa da Câmara Municipal
de Campinas, nos termos do
"Art 247. O Município proporcionará meios de lazer sadio e construtivo à comunidade,
mediante:
I -..................................
II -................................
III -..............................
IV -..............................
V -...............................
Campinas, 11 de agosto de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
PETTERSON PRADO
1. SECRETÁRIO
ANGELO BARRETO
2. SECRETÁRIO
autoria: Vereadores Biléo
Soares e Tadeu Marcos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE AGOSTO DE
2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL