Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.705 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM de 20/10/2009 p.01)
Cria a denominação pessoal para a semana municipal de trânsito do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Para a primeira denominação da Semana Municipal do Trânsito dar-se-á o nome SEMANA MANÉ FALA Ó.
§ 2º Nesse dia serão intensificados os eventos educativos da Semana do Trânsito, com ênfase a segurança na utilização da faixa de pedestres.
§ 3º Os eventos dessa semana serão voltados, com ênfase, aos pedestres e condutores de veículos para que respeitem a faixa de pedestres, resguardando como princípio a vida humana.
Campinas, 19 de outubro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FRANCISCO O POLITIZADOR
PROTOCOLADO Nº 09/08/13.912