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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.642 DE 27 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 28/04/2009: p.01)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. VIII , da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 da Lei Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977 e 60, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;

CONSIDERANDO os fatos narrados no protocolado administrativo de nº 09/10/1.255,

DECRETA :

Art . Fica cassada a permissão de táxi nº 3.840, do permissionário detentor do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi COTAX nº 12.044, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 6377/2008.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/1255, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / EMDEC E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral