Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 02/08
(Publicação DOM 14/02/2008 p.07)
Dispõe sobre a regulamentação das Horas-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas
O
Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.987
, de
28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do
Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 6.894
, de
24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC Nº 04/2007
,
publicada em 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes
instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de
Ensino;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 13
, publicada
em 15/11/2007, e posteriores alterações (Resolução SME Nº 16, publicada em
23/11/07 e Resolução SME Nº 18, publicada em 28/11/07), que regulamentam o
processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, unidades educacionais e
blocos de unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a
docentes, orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e supervisores
educacionais;
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar a participação dos docentes em
projetos com alunos e em formação continuada;
RESOLVE:
I -
respeitar
os
artigos 52 e 53
da Lei Municipal Nº
12.987 e o disposto por esta Resolução;
II -
respeitar
o artigo 11 da Resolução SME Nº. 13/2007;
III -
respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não
podendo, incluindo a jornada e as horas da Carga Horária Pedagógica (CHP) dos
docentes optantes, ultrapassar 48 horas-aula semanais;
IV -
ser
registrada em livro-ponto da Unidade Educacional;
V -
prever
a realização dos projetos com alunos e/ou a participação em projetos de
formação continuada no contra-turno ao horário da jornada docente.
I -
deferir,
indeferir e/ou suspender o disposto nos Artigos 4º e 5º da presente Resolução,
no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação;
II -
determinar
o encaminhamento da documentação à Unidade Educacional para ciência do(s)
requerente(s) e, no caso de deferimento ou de suspensão, a Equipe Gestora da EU
procederá aos encaminhamentos relativos à remuneração.
I -
estar
articulada às Diretrizes Educacionais da SME/DEPE;
II -
ser
compatível com a atividade docente;
III -
compor o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV -
conter
um plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessados(s),
fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte,
abrangência, público alvo, recursos físicos, materiais e financeiros,
cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo da semana, local de
realização, quadro de horário do(s) participante(s) incluindo as horas-projeto
e as demais horas pedagógicas e total de HPs necessárias para a realização do
projeto.
I -
em
Projetos de Formação Continuada oferecidos pelo DEPE;
II -
em Grupos de Trabalho (GT) realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação
do orientador pedagógico da unidade;
III -
em Grupos de Trabalho (GT) realizados no NAED, sob a coordenação
de um coordenador pedagógico ou de outro profissional indicado pelo
Representante Regional da SME.
I -
conter
o disposto no §4º do Artigo 9º da presente Resolução;
II -
ser
avaliadas pela equipe gestora com parecer favorável, quando se tratar de GT a
ser desenvolvido na Unidade Educacional, ou pela equipe educativa do NAED,
quando se tratar de GT a ser desenvolvido no NAED;
III -
ser encaminhadas, juntamente ao parecer favorável da equipe
gestora da UE ou da equipe educativa do NAED, ao Representante Regional da SME
para autorização de pagamento das HPs necessárias para a participação dos
docentes nos Projetos de Formação Continuada;
IV -
estar
voltadas para as seguintes temáticas:
a)
Diretrizes
Curriculares da SME/ DEPE;
b)
Avaliação
Institucional;
c)
organização
dos ciclos e/ou agrupamentos.
Art.13. Será de competência da Coordenadoria de Gestão de Pessoas a elaboração e o encaminhamento, aos NAEDs, de todos os impressos necessários à solicitação, deferimento, indeferimento e suspensão da remuneração das HPs.
Campinas, 13 de fevereiro de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação