Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/11/2007: p.01)
ACRESCENTA ARTIGOS 3º A E 3º B NA LEI 11.600/2003, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS AO LONGO DE TODO ANO LETIVO, NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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Campinas, 19 de novembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: Vereador Paulo Búfalo
PROT
.:
07/08/11127