LEI Nº 12.670 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado DOM 26/10/2006: p.18)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DA SEMANA CULTURAL DO ARTISTA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Diário Saadi, promulgo nos
termos do
§ 5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do
Município a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída, no Município de Campinas, a Semana
Cultural do Artista Especial, a ser realizada anualmente na primeira semana de
dezembro, tendo a sua abertura oficial sempre no dia 03 de dezembro, Dia
Internacional das Pessoas Deficientes, e integrará a agenda cultural do
Município.
Art. 2º
-
A divulgação dos trabalhos realizados por pessoas
portadoras de deficiência, radicadas no Município de Campinas, serão realizadas
durante a Semana Cultural do Artista Especial através de:
I
Exposições de pintura, desenho, escultura, trabalhos em marcenaria,
colagem e artesanato;
II
Apresentações teatrais;
III
Apresentações musicais, nas suas mais diversas manifestações;
IV
Apresentação de bailados;
V
Outras manifestações artísticas.
Art. 3º
-
As exposições e espetáculos artísticos, serão
realizados em bens próprios municipais, destinados a tais tipos de atividades
ou que se mostrarem apropriados à realização dos mesmos.
Art. 4º
-
O Executivo estabelecerá, em regulamento específico
através de órgão competente, designado por ele mesmo, as normas que regerão
anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiações,
comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes afins, podendo convidar
para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes
plásticas e de entidades com atuação na área cultural, de ensino e promoção das
artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5º
-
As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de outubro de
2006
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereadores Luiz Riguetti e Valdir Terrazan
PUBLICADO NA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE OUTUBRO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral