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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreções no texto publicado em 25/10/2006.
DECRETO Nº 15.657 DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicação DOM 27/10/2006 p.03)

ALTERA AS TABELAS XIII E XIV DO ANEXO II E AS TABELAS XIII E XIV DO ANEXO IV DO DECRETO Nº 14.795, DE 1º DE JULHO DE 2004, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas XIII e XIV do Anexo II e as tabelas XIII e XIV do Anexo IV do Decreto nº 14.795, de 1º de julho de 2004, que passam a vigorar na forma do anexo que integra este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HINRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças e Recurso Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/30827, DE 06 DE JULHO DE 2006, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUD MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

TABELA XIII (ANEXO II)

UNIDADES ESPECIAIS (referente à jornada de 36 horas semanais)

CATEGORIA

PS/
SAMU

CENTRO DE
LACTAÇÃO

AMDA /
ADT / COAS

SAD

CETS

CAC

AMB. OURO
VERDE

DISTRITOS

MÉDICO

-

553,33

1.333,33

1.333,33

628,67

713,33

1.040,00

713,33

MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCISTA MENSALISTA

402,23

-

-

-

-

-

-

-

OUTRAS CATEG. NÍVEL UNIVERSITÁRIO

90,00

-

666 ,67

666 ,67

175,33

98,00

90,00

98,00

DENTISTA

-

-

666 ,67

666 ,67

175,33

98,00

-

194,67

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

46,00

80,73

246,67

246,67

-

-

46,00

-

TÉCNICO EM ENFERMAGEM / THD

60,00

-

-

-

-

-

60,00

65,33

AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA

36,00

-

-

-

-

-

36,00

-

TÉCNICO DE RADIOLOGIA (24 HS SEMANAIS)

32,40

-

-

-

-

-

32,40

-

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

-

-

246,67

246,67

-

-

-

-

ALMOXARIFE / ASSISTENTE EM GESTÃO (ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE COMPRAS) / DIGITADOR

13,03

-

13,03

13,03

13,03

13,03

13,03

13,03

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO / MEC. MAN. E. MÉD. E ODONT.

9,33

-

9,33

9,33

9,33

9,33

9,33

9,33

TÉCNICO EM GESTÃO (ESPECIALISTA
ADMINISTRATIVO ADJUNTO ADMINISTRATI-VO)

19,26

-

19,26

19,26

19,26

19,26

19,26

19,26

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA / MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

34,30

-

34,30

34,30

34,30

34,30

34,30

34,30

PEDREIRO / ENCANADOR / ELETRICISTA / MOTORISTA

13,27

-

13,27

13,27

13,27

13,27

13,27

13,27

PORTEIRO (GUARDA, GUARDA LÍDER)

10,36

-

10,36

10,36

10,36

10,36

10,36

10,36

RECEPCIONISTA / ASCENSORISTA / ATENDENTE
DE CIDADANIA (ATENDENTE DE CONSULTAS E DE 156)

10,79

-

10,79

10,79

10,79

10,79

10,79

10,79

SERVENTE / AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS / COLETOR DE LIXO

9,38

-

9,38

9,38

9,38

9,38

9,38

9,38

OBS :

1 - Nos casos de jornadas diferentes os valores estabelecidos na tabela XIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.

2 - Para os cargos de Chefia de Unidades de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.

3 - Para o Coordenador Distrital fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/ distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.

4 Para os profissionais de nível universitário e de nível médio da área da saúde dos serviços AMDA/ ADT/COAS/SAD que ingressarem nestes serviços, o valor a ser pago será o do ICV I.

5 O valor constante na Tabela XIII, para Médico Plantonista Emergencista Mensalista dos PA/SAMU, refere-se ao pagamento mensal para jornada de 12 (doze) horas semanais; nos casos de jornadas diferentes, os valores serão calculados e pagos proporcionalmente.

TABELA XIV (ANEXO II)

UNIDADES: HOSPITAL MUNICIPAL DR MÁRIO GATTI: Departamento de Assistência, Departamento Administrativo e Presidência

CATEGORIA

PRÊMIO

AGENTE HIGIENE HOSPITALAR

14,00

AJUDANTE DE COZINHEIRO / AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

9,33

ALMOXARIFE / ASSISTENTE EM GESTÃO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE COMPRAS) / DIGITADOR

13,03

ASSISTENTE SOCIAL

75,27

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / AUXILIAR DE FARMÁCIA / AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE

30,69

ATENDENTE HOSPITALAR

27,67

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

10,79

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA / AUXILIAR DE RADIOLOGIA

35,31

COMPRADOR

19,26

COPEIRO HOSPITALAR

14,00

COZINHEIRO

14,00

DENTISTA

124,28

ELETRICISTA / ENCANADOR / MARCENEIRO / PEDREIRO / MOTORISTA / PINTOR DE OBRAS / COSTUREIRO / OPERADOR DE CALDEIRA

13,27

TÉCNICO EM GESTÃO (ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO)

19,26

GUARDA

10,36

MÉDICO 20 HORAS

376,44

MÉDICO 30 HORAS

564,67

MÉDICO 36 HORAS

577,61

MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCISTA MENSALISTA DO HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI

402,23

MESTRE MANUT/CONSERVAÇÃO

9,33

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA / OPERADOR DE FROTA DE AMBULÂNCIA / MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

34,30

RECEPCIONISTA / ASCENSORISTA / TELEFONISTA

10,79

SERVENTE / AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS / COLETOR DE LIXO

9,38

TÉCNICO EM RADIOLOGIA (24 HORAS)

32,40

TÉCNICO DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE CONTABILIDADE / TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS / PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR

47,03

OUTRAS CATEGORIAS DE NÍVEL TÉCNICO

47,03

OUTROS CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

80,73

OBS.:

1 . Nos casos de jornadas diferentes os valores estabelecidos na tabela XIV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.

2. O valor constante da tabela XIV, para Médico plantonista emergencista mensalista do Hospital Dr. Mário Gatti, refere-se ao pagamento mensal para a jornada de 12 (doze) horas semanais; nos casos de jornadas diferentes, os valores serão calculados e pagos proporcionalmente.

TABELA XIII (ANEXO IV)

Unidades Especiais

CATEGORIA

SERV. AMDA

ADT

SAD

CETS

CAC

AMB OURO VERDE

P.A./ SAMU

DISTRITOS

VIGIL. DISTR.

MÉDICO

2.000,00

2.000,00

2.000,00

943,00

1.070,00

1.560,00

-

1.070,00

1.070,00

MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCISTA MENSALISTA

603,36

OUTRAS CATEG. NÍVEL UNIVERSITÁRIO

1.000,00

1.000,00

1.000,00

263,00

-

135,00

135,00

147 ,00

147 ,00

DENTISTA

1.000,00

1.000,00

1.000,00

263,00

-

-

-

292,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

370,00

370,00

370,00

-

-

69,00

69,00

-

75,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM / THD

370,00

370,00

370,00

-

-

90,00

90,00

98,00

-

AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA

370,00

370,00

370,00

-

-

54,00

54,00

-

-

TÉCNICO DE RADIOLOGIA (24 HS SEMANAIS)

-

-

-

-

-

48,60

48,60

-

-

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

370,00

370,00

370,00

-

-

-

-

-

-

AGENTE DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

-

-

-

-

-

-

-

-

147 ,00

FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

-

-

-

-

-

-

-

-

75,00

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

-

-

-

-

-

-

-

-

88,00

TÉCNICO DE ALIMENTOS

-

-

-

-

-

-

-

-

88,00

OBS:

1 - Para os cargos de Coordenação/Chefia de Serviços de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.

2 - Para o Coordenador Distrital, fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/ distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.

3 - Para os profissionais de nível universitário e de nível médio da área da saúde dos serviços AMDA / ADT / COAS / SAD que ingressarem nestes serviços o valor a ser pago será do ICV I.

4 - O valor constante da tabela XIII, para Médicos plantonista emergencista mensalista dos PA/SAMU, refere-se ao pagamento mensal para a jornada de 12 (doze) horas semanais; nos casos de jornadas diferentes, os valores serão calculados e pagos proporcionalmente.

TABELA XIV (ANEXO IV)

Unidades do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

CATEGORIA

PRÊMIO

ANALISTA CLÍNICO

45,00

ASSISTENTE SOCIAL

45,00

ACD

21,00

ATENDENTE HOSPITALAR

18,00

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

18,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

23,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA

21,00

AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR

21,00

COPEIRO HOSPITALAR

21,00

AUXILIAR TÉCNICO DE BANCO DE SANGUE

23,00

AUXILIAR TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

23,00

AUXILIAR TÉCNICO DE RADIOLOGIA

21,00

DENTISTA 36HRS

120,00

DENTISTA 20HRS

45,00

FARMACÊUTICO

45,00

ENFERMEIRO

45,00

FÍSICO EM MEDICINA

120,00

FISIOTERAPEUTA

45,00

MÉDICO 12HRS

27,00

MÉDICO 24HRS

72,00

MÉDICO 36HRS

120,00

MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCISTA MENSALISTA DO HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI

603,36

NUTRICIONISTA

45,00

PSICÓLOGO

45,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

30,00

TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

30,00

TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24HRS

16,20

OBS.: O valor constante da tabela XIV, para Médico plantonista emergencista mensalista do Hospital Dr. Mário Gatti, refere-se ao pagamento mensal para a jornada de 12 (doze) horas semanais; nos casos de jornadas diferentes, os valores serão calculados e pagos proporcionalmente.