Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2008 DRM/SMF, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 04/10/2008 p.09)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços e de sua escrituração para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza enquadrados como sociedades de profissionais, nos termos do § 2º do art. 28 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DRM/SMF,
no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
I -
indicar no corpo de
todas as vias da Nota Fiscal de Serviços o seguinte texto: Sociedade de Profissionais
Lançamento de Ofício do ISSQN;
II -
registrar as Notas
Fiscais de Serviços emitidas na Declaração Mensal de Serviços - DMS,
normatizada pela
Instrução Normativa nº 001/2008
- DRM/SMF, nos termos e prazos estabelecidos na legislação tributária
pertinente;
III -
cumprir as demais
disposições da legislação tributária do ISSQN relativas às Notas Fiscais de
Serviços e sua escrituração, inclusive quanto à Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais AIDF.
Campinas, 03 de outubro de 2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias