Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 081/2005
(Publicação DOM 01/04/2005 p.06)
O
Secretário Municipal de Transportes
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 11.263/02, em especial seu
artigo 24
, parágrafo único, que estabelece que a EMDEC deverá operacionalizar as atividades de venda antecipada de passagens;
CONSIDERANDO
que atualmente a Transurc controla totalmente os dados relativos às vendas antecipadas, sendo certo que a EMDEC não tem mecanismos efetivos para aferir a integridade desses dados;
CONSIDERANDO
a elaboração da licitação que reorganizará o sistema de transporte coletivo público;
RESOLVE:
Campinas, 30 de março de 2005
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes