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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 081/2005

(Publicação DOM 01/04/2005 p.06)

O Secretário Municipal de Transportes , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263/02, em especial seu artigo 24 , parágrafo único, que estabelece que a EMDEC deverá operacionalizar as atividades de venda antecipada de passagens;
CONSIDERANDO que atualmente a Transurc controla totalmente os dados relativos às vendas antecipadas, sendo certo que a EMDEC não tem mecanismos efetivos para aferir a integridade desses dados;
CONSIDERANDO a elaboração da licitação que reorganizará o sistema de transporte coletivo público;

RESOLVE:

Art. 1º  A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A deverá promover os estudos necessários para a adaptação do atual sistema de bilhetagem eletrônica, de forma a permitir que o Poder Público tenha acesso seguro aos dados da venda antecipada de passagens.
Parágrafo único.  Os estudos já deverão contemplar a estrutura do novo sistema de transporte coletivo, em construção pela Administração Municipal.

Art. 2º  Para a consecução dos objetivos estabelecidos na presente resolução, a EMDEC S/A poderá celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos jurídicos válidos, nos termos do Art. 27, § 1º, da Lei nº 11.263/02.

Art. 3º  A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas Transurc fica desde já obrigada a dar acesso, aos técnicos da EMDEC S/A, a todos os documentos e dados necessários para a execução das atividades ora estabelecidas.

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes