Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.641 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicação DOM 19/02/2004 p.06)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 13.338, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE "REGULAMENTA O INCISO V DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 5.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1
I --
remanescentes de vegetação primária;
II --
remanescentes de vegetação secundária nos estágios avançados e
médio de regeneração, adotando-se os mesmos critérios definidos pela Resolução
CONAMA nº 001/94;
III --
revegetação e/ou enriquecimento com espécies nativas, implantados
e compromissados, decorrentes de projetos aprovados pelo órgão ambiental
competente, que apresentem simultaneamente:
a)
espaçamento de plantio com 3 (três) metros entre linhas e 2 (dois)
metros entre plantas da mesma linha ou povoamento com densidade equivalente;
b)
altura mínima de 5 (cinco) metros contados do nível do solo até a
parte superior das copas das árvores;
c)
fechamento total das copas das árvores;
d)
solo coberto por sub-bosque de espécies nativas em regeneração.
Art. 2
................................
II --
Laudo técnico pericial, contendo planta de levantamento
topográfico planaltimétrico que discrimine a área total de preservação
permanente em metros quadrados, fotografias ilustrativas da área,
caracterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação
e enriquecimento com espécies vegetais florestais nativas, aprovado pelo órgão
ambiental competente, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo
respectivo conselho de classe, anexando-se cópias das guias de recolhimento da
Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) respectivas. (NR)
Campinas, 18 de fevereiro de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/66351, de 12 de dezembro de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
dcr04-15