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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.010 DE 28 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 29/06/2004: p.08)

DISPÕE SOBRE O CARGO DE OUVIDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 11.658, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado na alínea "a" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.658/03, o seguinte dispositivo:
" Art. 7º - - ...............................................................
I - ...........................................................................
...............................................................................
a.9 Ouvidoria da Câmara."

Art. 2º - Fica denominado Ouvidor Geral da Câmara 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Diretor Geral referência CC2 e acrescido ao rol dos cargos providos em comissão estabelecido no Art. 2º - da Lei nº 11.823, de 17 de dezembro de 2003.

Art. 3º - As condições de provimento e as atribuições do cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal são as previstas no Regimento Interno.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2679
autoria: Mesa da Câmara.