Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.265 DE 6 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 07/06/2002 p.16)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do
Frente:
a) Brasão do
Município de Campinas;
b) Nome da escola
ou instituição municipal de ensino com o número da matrícula;
c) Foto 3x4 do
estudante;
d) Nome completo do
estudante e data de nascimento;
e) Local para
assinatura do estudante,
f) Local para
assinatura do responsável pela unidade escolar.
Verso:
a) Filiação,
b) Endereço
residencial completo com CEP e telefone de contato do responsável pelo menor;
c) Validade da
Carteira.
Campinas, 6 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador ANTONIO FLÔRES.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral