Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 19 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM 21/04/2005: p. 12)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATRIBUIÇÃO DO VALOR VENAL, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ITBI E REGISTRO EM CARTÓRIO, NOS CASOS DE INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DO IPTU
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248 , de 15 se setembro de 1999 e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 10 da Lei 11.106, de 21 de dezembro de 2001, o qual determina a utilização do valor venal oficial do imóvel para efeito de cálculo do ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o § 3º do referido artigo, relativamente aos procedimentos administrativos de avaliação do imóvel para atribuição do valor venal, nos casos de inexistência de lançamento do IPTU;
RESOLVE:
a) matrícula, ou escritura de venda e compra, ou minuta da escritura de venda e compra do imóvel considerado;
b) carnê de lançamento do IPTU do imóvel objeto do desmembramento em unidades autônomas ou da subdivisão, ou dos imóveis objetos da anexação ou modificação;
c) CCO, quando houver;
d) quadro de área, assinado por engenheiro;
e) certidão de homologação da especificação de condomínio, expedida pela SEPLAMA, acompanhada da respectiva especificação para os casos de desmembramento em unidades autônomas;
f) certidão de homologação da anexação de lotes, ou subdivisão de áreas, ou modificação de lotes, expedida pela SEPLAMA, para estes casos;
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor DRI/SMF