Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/12/2007: p.03)
ALTERA O ART. 2º DA LEI 12.413/05 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE DEFESA E PROTEÇÃO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 2º - da Lei 12.413/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Semana de Defesa e Proteção da Vida será comemorada anualmente na primeira semana de Outubro, e será objeto de debates, discussões, reflexões, propostas e ações em defesa da vida desde a concepção até a morte natural".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT : 07/08/12023