Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.448 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 30/10/1997: p.02)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.709, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "INSTITUI O PRORENDAS CAMPINAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 8.914, DE 12 DE AGOSTO DE 1996
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 4º - Terão prioridade no PRORENDAS CAMPINAS pessoas com renda mensal
per-capita
de até meio salário mínimo e que comprovem residência em Campinas há, no mínimo 2(dois) anos da data no cadastramento do Programa ."
"Artigo 7º - O empréstimo concedido a cada pessoa beneficiária será de até R$ 1.000,00 (um mil reais), convertido em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) na data do efetivo desembolso, sendo permitida a criação de grupos associativos, desde que mantida a responsabilidade individual perante o agente financeiro do PRORENDAS CAMPINAS.
Paço Municipal, 29 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas