Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.859 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/12/1991 p.03)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 6.724, de 06 de novembro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam acrescidos ao Parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.652 , de 08 de outubro de 1991, os incisos V e VI com a seguinte redação:
"Artigo 2º - ............................................
Parágrafo único - ...................................
.............................................................
V - serviço funerário;
VI - serviço de cemitérios."
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal