Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/11/2013: p.01)
REVOGA O ARTIGO 2º E ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 4º DA LEI N. 11.479, DE 12 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DAS CORES DO MUNICÍPIO QUANDO DA PINTURA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º - Será dispensada a utilização das cores do município quando:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - Se tratar de reformas ou construções de praças e parques públicos, bens móveis e imóveis neles instalados. (NR)
Campinas, 22 de novembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. TICO COSTA
PROTOCOLADO: 13/08/12776