Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.427 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 10/09/2003 p.15)
Regulamenta a Lei 11.455, de 30 de novembro de 2002, que dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares ou públicos do Município de Campinas e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - mão de obra e transporte empregados na limpeza e roça: 1,00 (uma) UFIC por metro quadrado;
II - mão de obra e transporte empregados na remoção de lixo, detritos, entulhos e materiais existentes nos terrenos e lotes: 16,51 UFICs por metro cúbico;
III - mão de obra e material empregados na execução de muro de alvenaria em tijolo cerâmico: 27,68 UFICs por metro quadrado;
IV - mão de obra e material empregados na execução de fechamento com alambrado em tela de arame galvanizado 2 x 12 BWG e mourão em concreto com altura de 2,70m: 27,00 UFICs por metro linear;
V - mão de obra e material empregados na execução de fechamento com 04 (quatro) fios de arame liso, com poste de madeira com altura de 1,50m: 21,00 UFICs por metro linear;
VI - mão de obra e material empregados na execução de passeio pavimentado em concreto sarrafeado: 17,12 UFICs por metro quadrado.
Campinas, 09 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/ 18506/ 02, de 09 de dezembro de 2002 e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo