Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/08/2007:01)
1 . O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA aos Servidores Públicos Municipais, optantes pela Lei Municipal n.º 12.012/04 , referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que tenham títulos e/ou certificados de capacitação concluídos até o mês do enquadramento da fase II, limitado a janeiro de 2006, deverão protocolizá-los no RH da FUMEC, juntamente ao histórico escolar, devidamente autenticado, até o dia 31 de agosto de 2007, para enquadramento nas Leis n.º 12.985/07 , 12.987/07 , 12.988/07 .
2 . Os servidores que já tenham protocolizados os documentos não precisam fazê-lo novamente.
3 . Os ocupantes dos cargos de Diretor Educacional, enquadrados na Lei Municipal n.º 12.012/04 , acima do nível de ingresso inicial ao padrão salarial P40, deverão comprovar sua escolaridade no prazo estabelecido no item 1.
4 . O Impresso para requerer a análise dos títulos e certificados encontra-se no site da PMC: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/rh - Formulário F 0688.pdf
Campinas, 08 de agosto de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC