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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.487, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 12/11/2012: p.01)

Altera a redação do artigo 4º da Lei 8.855 de 12 de junho de 1996 e inclui o artigo 5º da referida lei e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 4º da Lei n. 8.855/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º  As festividades da semana de conscientização de reciclagem de resíduos ocorrerão anualmente, na semana de 17 de maio, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.

Art. 2º  Inclui-se o artigo 5º na referida lei com a seguinte redação:
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. SEBÁ TORRES
PROTOCOLADO:
12/08/9248