Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/11/2012: p.01)
Altera a redação do artigo 4º da Lei 8.855 de 12 de junho de 1996 e inclui o artigo 5º da referida lei e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º As festividades da semana de conscientização de reciclagem de resíduos
ocorrerão anualmente, na semana de 17 de maio, fazendo parte integrante do
calendário oficial do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. SEBÁ TORRES
PROTOCOLADO:
12/08/9248