Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.800 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991 p.6)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 6.011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE PROÍBE FUMAR EM HOSPITAIS, ÁREAS DE SAÚDE, LOJAS, GARAGENS PÚBLICAS, MUSEUS, ESCOLAS E TÁXIS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - ...........................................................
a) ..............................................
b) ..............................................
c) ..............................................
d) ..............................................
e) ..............................................
f) ...............................................
g) ..............................................
h) ..............................................
I Multa de 150 UFMC na primeira infração;
II Multa de 300 UFMC na segunda infração,
III Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, na terceira infração.
PAÇO MUNICIPAL, 04 de Dezembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal