Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 216/2010
(Publicação DOM 02/12/2010 p. 14)
O Secretário de
Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as determinações federais, estaduais, dos órgãos
regulamentadores de trânsito e a
Lei Municipal n.º 11.263
/2002 e o Decreto Municipal n.º
15.244/2005, que dispõem sobre a organização dos serviços de transporte público
coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
em especial a
Lei Municipal n.º 4.959
/1979, que disciplina a execução do
serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade da conclusão
do processo com a aprovação do transportador e veículo para a prestação de
serviço de transporte de escolares conforme exigências legais, no Município de
Campinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo -
COTAC.
RESOLVE:
I - Interessado em Cadastrar:
é aquele que ainda não possui cadastro no
COTAC - Escolar;
II - Transportador Ativo:
é aquele que possui cadastro e possui as
Autorizações da EMDEC S/A e da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN
ambas válidas para o semestre em questão;
III - Transportador Inativo:
é aquele que possui cadastro e possui as
Autorizações da EMDEC S/A e da 7ª CIRETRAN ambas válidas até o semestre
anterior ao da solicitação;
IV - Transportador Cancelado:
é aquele transportador que solicitou o
cancelamento de seu COTAC ou aquele que teve seu COTAC cancelado por não
renovação por dois semestres consecutivos.
I - 1º período:
a partir do 1º dia útil do mês de maio;
II - 2º período:
a partir do 1º dia útil do mês de novembro.
I - 1º período:
a partir do dia 09 do mês de dezembro;
II - 2º período:
a partir do 1º dia útil do mês de junho.
I -
Todos os documentos exigidos pela
Lei n.º 4.959
/79;
II -
Cinco contratos de prestação de serviço, com firma reconhecida das
assinaturas do transportador e dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão
transportados;
III -
Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN dentro da validade;
IV -
Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o
transporte em cada uma;
V -
Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativa aos
crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme artigo 329
do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
I -
Carteira de Identificação do Condutor (Autônomo);
II -
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III -
Comprovante de Curso de Transportador de Escolar;
IV -
Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou superior;
V -
Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN na validade;
VI -
Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativa aos
crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme artigo 329
do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
VII -
Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o
transporte;
VIII -
Apólice de Seguro Obrigatório do Veículo DPVAT, sendo este item
dispensado nos casos em que a informação constar no CRLV.
Campinas, 01 de dezembro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes