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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.010 DE 08 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 09/03/2010: p.03)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. VIII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.1º e inc. VI do art. 18 da Lei Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO , o cumprimento das providências e do prazo previstos no art. 62, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no artigo 19 da Lei Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977 e artigo 60, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;

DECRETA:

Art . Fica cassada a permissão do serviço de táxi nº 4350, do permissionário detentor do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi COTAX nº 12.426, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 12851/2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/02996, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / EMDEC E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral