Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.487, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2006
(Publicação DOM 21/02/2006 p.10)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da urbanização das vielas de passagem de pedestre sob responsabilidade do município.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
I
Implantação da pavimentação ou paralelepípedo
II
Implantação da iluminação pública
Campinas, 20 de fevereiro de 2006
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereador Francisco Sellin
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 20 de Fevereiro de 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral